sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Mulher admite todo seu ódio em dizer que é Homofóbica na cidade de Mairi !

Uma Homofóbica declarada na cidade de Mairi no dia 17/02/2015 joga ódio sobre minha pessoa e outros 2 amigos ... Moradora da Rua João augusto, mãe de família que se diz ser evangélica faz um espetáculo para mais de 100 pessoas no devido local onde me caluniou de "BICHA BAIXA", "BICHA DESCLASSIFICADA" , ME ACUSOU DE "ASSASSINO" que eu tinha matado meu pai e ia matar minha mãe também de desgosto dizendo ela por causa de minha opção, me acusou de "PEDOFILIA" e "ALICIADOR DE MENORES" ... Tudo isso porque em conversas no facebook com o filho dela falei a palavra "BU" e pedi para dá um recado ao meu amigo que é vizinho dele, ela falou que ia provar tudo isso estou esperando porque estou já tomando minhas providências cabíveis tenho um áudio onde a Homofóbica declarada diz tudo isso que estou falando aqui ... Só pra ela entender ou também quem não entende o que é um "ALICIADOR DE MENORES" ...
Aliciamento de menores
Aliciamento de menor é convencer/forçar um indivíduo menor de idade a fazer determinadas coisas impróprias para sua idade, como por exemplo, trabalho duro (escravidão infantil), tráfico de drogas, contrabando e a ter relação sexual, que é o caso da pedofilia que citaremos a seguir.
Pedofilia é quando um indivíduo maior de idade sente atração sexual por um indivíduo menor de idade e resolve convencê-lo ou forçá-lo a ter uma relação sexual. 90% dos casos de pedofilia ocorridos no Brasil estão relacionados a sites de relacionamento (principalmente o Orkut).
É proibido por lei a prática sexual com qualquer pessoa que tenha menos de 14 anos. Transando com a namorada de 14 anos o indivíduo levará de oito a quinze anos de prisão, o que é menos tempo do que matar alguém, homicídio simples, que varia de seis a doze anos de prisão.
E AQUI ESTÁ OS ARTIGOS TODOS ONDE PROCESSAREI ELA :
Muitos se perguntam e até se perdem nas dúvidas, quando o assunto é colocado em discussão. Segundo a Lei Maior, chamada assim, por que está acima de todas as Leis, a chamada CONSTITUIÇÃO FEDERAL, onde se encontra o Artigo 5º da Constituição, um dos mais importante.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Homens e mulheres, refere-se a todos os seres humanos, isso inclui os homossexuais, bissexuais, transexuais, lésbicas e outras definições de sexualidade.
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Se você foi chamado de Bicha Louca, Viado, Baitola, ou de alguma forma se sentiu ofendido, caso você devolva a resposta, em igual tom (tipo: Bicha é você), você perder o direito de utilizar a justiça e poderá inclusive sofrer ação regressiva se insultar de maneira mais gravosa quem lhe xingou. Portanto, se lhe chamarem de alguma coisa que você não gosta, fique calado e vá direto para a delegacia.
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Você não é obrigado a dizer para Deus e ao mundo o que você é, isso faz parte de sua intimidade, e isso não é da conta de ninguém. Só revela quem quer, você é livre para tomar essa decisão.
Dano Moral, relaciona-se com a imagem que a pessoa tem de si mesma, e a imagem que os outros tem de você. Caso você seja pai de família, e separou-se, depois, arrumou um namorado, isso não é da conta de ninguém, faz parte de sua intimidade e parte de sua vida privada. Se alguém sair por ai espalhando boato que você namora um cara, o mesmo estará cometendo um crime tipificado no código Penal
XXX – é garantido o direito de herança;
Caso você tenha um companheiro, que tenha falecido, e tenha feito um testamento;
Caso ele tenha filho, a metade de tudo fica com os filhos, e caso não tenha, com os pais do mesmo (isso se ainda forem vivos)
Se não tem descendentes (filhos), nem ascendentes (pais) vivos, vem os irmãos, que podem herdar 50%;
Os outros 50% é a parte disponível da Herança, pode-se deixar para quem quiser, inclusive para o companheiro, se for feito um testamento. O mesmo tem que ser muito bem escrito (solicito que contratem um advogado experiente para o caso), sob pena da família solicitar a nulidade do mesmo por vícios no testamento.
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Muitos pensam que chamar uma pessoa de Gay, Bicha, Viado, Boiola, arroz Cozido entre outros é racismo. Mas é que nem aquele shampoo. ”PARECE, MAS NÃO É”. Racismo, é um crime cometido contra uma coletividade de pessoas e geralmente, são crimes de grande repercussão, principalmente quando ocorre diante da TV.
Exemplos de Racismo:
“Todo negro não presta”, “ Todo Jogador de Futebol é Burro”, “Todo Gay é promíscuo e faz programa”, alguém falar que “Odeia Bicha”, ou algo do gênero.
Se você foi agredido verbalmente, você foi vítima de OUTRO crime, tipificados no Código Penal
LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Alguém ofendeu você, por ter chamado você de Baitola, Gay, Viado, Bicha. E tem mais, pior foi a maneira que ele falou, e como ele falou. você foi vítima de um CRIME. Mesmo que você não saiba qual, não revide, vá para uma delegacia prestar queixa.
*Pegue Cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) e vá para o Juizado Especial Criminal.
Tratando do CÓDIGO PENAL, que é bem mais específico, sobre os crimes: calúnia, injúria e difamação.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
A calúnia ocorre quando você praticou um crime, e já cumpriu a pena, ou foi declarado inocente perante o tribunal. Pior, se você inventar de algo cometido por uma pessoa só para prejudicá-la. Quem ajudar no boato, incide a ele a mesma pena.
Exceção da verdade (é quando você pode provar o que você disse é verdade, e não se aplica no caso de ofensa quanto a homossexuais).
§ 3º – Admite-se a prova da verdade, salvo:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único – A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Se você foi chamado de Gay, Boiola ou Baitola, não importa, você foi ofendido, e mesmo que a pessoa prove que você é, estará cometendo o crime de difamação.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
Você foi chamado de Viado, mas antes disso, você fez algo provocativo: ofensa, xingamento.
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
Você foi chamado de viado, e disse: ”Viado é você”. Você pode substituir por alguma palavra do mesmo gênero, sem mudar o sentido, mas colocar de uma forma mais provocativa.
Exemplo:
”Repara se sou eu que gosto de dar a BUNDA”; se chamarem você de PUTO, diga: ”Veja se sou eu que se vende por R$1,00.”
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Quando além do termo verbal, se inclui violência física.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
A violência pode ser vários tipos de crime, exemplos: lesão corporal (leve ou grave).
ESTRUPO = homem + mulher (conjunção carnal)
Art. 214 – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR = homem + homem. (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal)
ATENTADO AO PUDOR = Uma pessoa sair nua/despida por vias públicas.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Em locais como no trabalho, instituições e etc.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
ACONTECEU:
Um jovem de 27 anos, de Pontal (351 km de São Paulo), foi multado em R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado após chamar de “veado” um homem de 48 anos, homossexual declarado, em um posto de gasolina da cidade. É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual nº 10.948, de 2001, e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002. A lei, de autoria do deputado Renato Simões (PT), estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais.
CANSEI DA FALTA DE RESPEITOS JÁ FORAM CENTENAS DE CASOS E NÃO TOMEI UMA PROVIDÊNCIA ... MAIS AGORA IREI TOMAR ESSE PARA VER SE SERVIRÁ DE EXEMPLO, POIS NÃO ACEITAREI A PALAVRA VIADO MAIS DE NINGUÉM !!

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