Toda criança tem direito ao aleitamento materno e toda mãe tem o direito de amamentar seus bebês garantido por lei.
Nos casos das empresas que não possuam local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos, essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas.
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