São invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas. Isso é uma garantia constitucional!
Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal
Eiiii Psiu, ESSE SORRISO TEM DONO!?
➡️Não é necessário provar o prejuízo para ser indenizado por uma imagem ser publicada com fins lucrativos sem a sua autorização. Súmula 403, STJ.
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