O Estatuto do Desarmamento determina a proibição da fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros, que possam ser confundidas com armas de fogo. Alguns estados e municípios também têm legislação própria que proíbe o comércio de armas de brinquedo, como São Paulo, Londrina e o Distrito Federal. Confira o Estatuto.
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