Para o Ministério do Trabalho e do Emprego, o cuidador de idosos é uma função. Ou seja, tem suas características e suas funções de como trabalhar com idosos, mas ainda não é uma profissão regulamentada por lei.
Para efeitos de Direitos Trabalhistas, a função de cuidador de idosos é enquadrada na classe de trabalhadores domésticos.
O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.
O cuidador de idosos tem as mesmas garantias trabalhistas e os mesmos direitos que a empregada doméstica, a passadeira, a cozinheira, o jardineiro e a babá.











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