sábado, 4 de março de 2017

É hora dos mais necessitados saberem de seus direitos!

👵🏻👴🏻Idosos que necessitam da assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Esta informação é verdadeira ?

Sim, procede. O art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. Tal previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.

Muita gente não sabe,compartilhe para que mais pessoas busquem seu direito 





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